Auxílio-doença mudou de nome? +
Sim. O nome oficial é auxílio por incapacidade temporária, mas a expressão auxílio-doença continua sendo amplamente utilizada. O benefício é destinado à incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual, conforme os requisitos previdenciários.
Qual é a principal diferença entre os dois benefícios? +
O auxílio por incapacidade temporária protege o segurado durante um período em que ele não consegue trabalhar. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode ser devido quando, após a consolidação das lesões, permanece uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
O acidente precisa ter acontecido no trabalho? +
Não necessariamente. O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza. Entretanto, a categoria do segurado, a qualidade de segurado na data do acidente e a redução permanente da capacidade precisam ser comprovadas.
É possível trabalhar recebendo auxílio-acidente? +
Em regra, sim. Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode ser pago enquanto a pessoa continua trabalhando. A compatibilidade com outros benefícios e a situação previdenciária concreta devem ser conferidas.
Todo diagnóstico médico gera benefício? +
Não. O diagnóstico, sozinho, não define o benefício. É necessário demonstrar como a doença, lesão ou sequela afeta a capacidade para o trabalho ou para a atividade habitualmente exercida.
O atendimento pode ser online? +
Sim. O atendimento presencial é realizado em Camaquã/RS, e o atendimento online, inclusive por videochamada, está disponível para todo o Brasil.